Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046846
Nº Convencional: JTRL00008758
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
Nº do Documento: RL199211260046846
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART659 ART712 N3 ART791 N3.
Sumário: I - Na sentença, o juiz não tem de proceder à motivação dos factos provados;
II - A motivação ou fundamentação dos factos provados tem lugar no julgamento da matéria de facto.