Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008758 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199211260046846 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART659 ART712 N3 ART791 N3. | ||
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz não tem de proceder à motivação dos factos provados; II - A motivação ou fundamentação dos factos provados tem lugar no julgamento da matéria de facto. | ||