Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070723
Nº Convencional: JTRL00021847
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL SINGULAR
APLICAÇÃO IMEDIATA
DIREITO ADJECTIVO
Nº do Documento: RL199803180070723
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART233 N1.
CP95 ART256 N1 B N4.
CPP87 ART4 ART5 N1 N2 ART14 N2 N3 ART16 N2 C ART36 N4.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CONST76 ART37 N7.
CPC67 ART217 N1.
L 37/87 DE 1987/12/23.
Sumário: O tribunal singular é competente para julgar crimes cuja pena máxima aplicável é até 5 anos de prisão, ainda que à data da prática do crime a sua competência se restringisse a crimes com pena máxima aplicável de 3 anos de prisão, sendo a nova norma de aplicação imediata.