Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021847 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL SINGULAR APLICAÇÃO IMEDIATA DIREITO ADJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199803180070723 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART233 N1. CP95 ART256 N1 B N4. CPP87 ART4 ART5 N1 N2 ART14 N2 N3 ART16 N2 C ART36 N4. DL 317/95 DE 1995/11/28. CONST76 ART37 N7. CPC67 ART217 N1. L 37/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | O tribunal singular é competente para julgar crimes cuja pena máxima aplicável é até 5 anos de prisão, ainda que à data da prática do crime a sua competência se restringisse a crimes com pena máxima aplicável de 3 anos de prisão, sendo a nova norma de aplicação imediata. | ||