Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067624
Nº Convencional: JTRL00004183
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199101300067624
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1979/05/28 IN AD N211 PAG669.
Sumário: I - A falta à audiência de julgamento deve ser justificada antes da audiência ter início ou logo que seja aberta porque depois da audiência fica esgotado o poder jurisdicional do juiz que no acto tem de proferir sentença.
II - É irrelevante a justificação de falta em momento posterior à sentença.