Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004183 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199101300067624 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 1979/05/28 IN AD N211 PAG669. | ||
| Sumário: | I - A falta à audiência de julgamento deve ser justificada antes da audiência ter início ou logo que seja aberta porque depois da audiência fica esgotado o poder jurisdicional do juiz que no acto tem de proferir sentença. II - É irrelevante a justificação de falta em momento posterior à sentença. | ||