Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014552 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270029886 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART519 N4. CCIV66 ART358 N1 ART405 N1 ART406 N1. CPC67 ART662 N1 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | Constatando-se pela acta de audiência de julgamento que não foram prestados depoimentos sobre determinado quesito, a resposta a este pode ser alterada pela Relação se nesse sentido apontarem os demais elementos de prova, - maxime documentos -, existentes nos autos, desde que não impugnados. | ||