Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029886
Nº Convencional: JTRL00014552
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199106270029886
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART519 N4.
CCIV66 ART358 N1 ART405 N1 ART406 N1.
CPC67 ART662 N1 ART712 N1 A B.
Sumário: Constatando-se pela acta de audiência de julgamento que não foram prestados depoimentos sobre determinado quesito, a resposta a este pode ser alterada pela Relação se nesse sentido apontarem os demais elementos de prova, - maxime documentos -, existentes nos autos, desde que não impugnados.