Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018072
Nº Convencional: JTRL00024941
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
URGÊNCIA
OBRAS
INQUILINO
REEMBOLSO
ACTUALIZAÇÃO
DESCONTO
RENDA
Nº do Documento: RL199811190018072
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 N1. RAU90 ART16 N1 N2 N4 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/10/02 IN CJ ANOXXII TIV PAG202. AC STJ DE 1994/09/27 IN ACSTJ ANOII TIII PAG75.
Sumário: I - A urgência na realização de obras no locado pelo inquilino em substituição do senhorio, por mora deste, é relativa, sendo suficiente que elas se não compadeçam com as delongas do procedimento judicial (nº 1 do artigo 1036 do Código Civil).
II - O direito do inquilino ao reembolso do que dispendeu na execução dessas obras corresponde a uma dívida de valor,nominalmente corrigível.
III - Situação análoga à prevista em II, exigindo igual tratamento, é a de o valor peticionado pelo inquilino ser superior ao orçamento, tendo este ficado desactualizado pelo decurso do tempo que mediou entre a orçamentação e a execução.
IV - O reembolso através do desconto nas rendas é apenas uma faculdade legal (artigo 18 do RAU) concedida do inquilino, sendo o adequado para a situação em que as obras são de reduzida importância e o montante da renda é significativamente expressivo para garantir um rápido reembolso.
Decisão Texto Integral: