Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026204 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO REFORMA CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL199906020021124 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART53 N3. DL64-A-89 DE 1989/02/27 ART5 N2 ART44 N2 E ART46 N3. | ||
| Sumário: | I. O trabalhador vinculado por contrato por tempo indeterminado, pelo facto de atingir os 70 anos de idade, vê, "ex vi legis", tal contrato de trabalho transformar-se em contrato a termo, nos termos do nº 2 do artigo 5º do dl 64-a/89. II. Não há fundamento algum que obrigue a entidade patronal a conceder a tal trabalhador a compensação fixada no artigo 46º nº 3 do dl 64-a/89, de 27/02, correspondente a dois dias de remuneração por cada mês completo de remuneração, por efeito de tal transformação. III. A finalidade de tal compensação foi a de desmotivar as entidades empregadoras de recorrerem ao contrato a termo. | ||
| Decisão Texto Integral: |