Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021124
Nº Convencional: JTRL00026204
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
REFORMA
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL199906020021124
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: CONST ART53 N3.
DL64-A-89 DE 1989/02/27 ART5 N2 ART44 N2 E ART46 N3.
Sumário: I. O trabalhador vinculado por contrato por tempo indeterminado, pelo facto de atingir os 70 anos de idade, vê, "ex vi legis", tal contrato de trabalho transformar-se em contrato a termo, nos termos do nº 2 do artigo 5º do dl 64-a/89.
II. Não há fundamento algum que obrigue a entidade patronal a conceder a tal trabalhador a compensação fixada no artigo 46º nº 3 do dl 64-a/89, de 27/02, correspondente a dois dias de remuneração por cada mês completo de remuneração, por efeito de tal transformação.
III. A finalidade de tal compensação foi a de desmotivar as entidades empregadoras de recorrerem ao contrato a termo.
Decisão Texto Integral: