Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029268 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR ANTIGUIDADE DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL198410240003484 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES IN NFDT 3ED V1 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 N1 ART82 ART110 N1. CONST82 ART53. DESP DE 1963/09/23 IN DG IIS DE 1963/11/09. DESP IN DG IIS DE 1970/06/15 RECTIFICADO IN BINTP DE 1971/07/15. | ||
| Sumário: | I - Não perde antiguidade o trabalhador que transite de uma empresa para outra que seja associada daquela donde transitou. II - Para esse efeito, consideram-se empresas associadas não só as que são sócias umas das outras mas ainda quando nessa associação está uma ideia de interacção, ou pela integração económica vertical - quando todas as operações de produção, desde a extração da matéria- -prima até ao produto acabado estão ligadas à mesma firma - ou pela integração horizontal, sempre que as empresas situadas no mesmo grau de fabricação se encontram reunidas numa mesma unidade económica. | ||