Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003484
Nº Convencional: JTRL00029268
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA
ASSOCIAÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
ANTIGUIDADE
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL198410240003484
Data do Acordão: 10/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NFDT 3ED V1 PAG253.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 N1 ART82 ART110 N1.
CONST82 ART53.
DESP DE 1963/09/23 IN DG IIS DE 1963/11/09.
DESP IN DG IIS DE 1970/06/15 RECTIFICADO IN BINTP DE 1971/07/15.
Sumário: I - Não perde antiguidade o trabalhador que transite de uma empresa para outra que seja associada daquela donde transitou.
II - Para esse efeito, consideram-se empresas associadas não só as que são sócias umas das outras mas ainda quando nessa associação está uma ideia de interacção, ou pela integração económica vertical - quando todas as operações de produção, desde a extração da matéria- -prima até ao produto acabado estão ligadas à mesma firma - ou pela integração horizontal, sempre que as empresas situadas no mesmo grau de fabricação se encontram reunidas numa mesma unidade económica.