Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081234
Nº Convencional: JTRL00015032
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: INVALIDEZ
REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199306020081234
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 180/91-1
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART323 N2.
CPT81 ART29.
Sumário: I - A reforma do trabalhador por invalidez faz cessar o contrato de trabalho por caducidade.
O prazo de prescrição de eventuais créditos do trabalhador só se inícia a partir do dia em que tomou conhecimento de que estava reformado por só a partir de então poder exercer o direito de accionar a apelante (n. 1 do artigo
306 do CC).
II - Embora a decisão do pleito possa encontrar-se através do ónus da prova, o juiz em processo laboral deve processar, por todos os meios ao seu alcance, a verdade material (artigo 29 do CPT).