Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070006
Nº Convencional: JTRL00014974
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
JUROS
Nº do Documento: RL199406160070006
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG422.
AC RC DE 1985/10/02 IN CJ ANOX PAG71.
Sumário: I - O efeito substantivo de procedência da acção de preferência opera "ex time", a partir do momento da celebração do negócio por ele atacado.
II - Assim não deve proceder a pretensão do preferente no sentido dos juros do preço por ele depositado lhe serem atribuídos.