Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083856
Nº Convencional: JTRL00023212
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS
DIRECÇÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL199507060083856
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PRAIA VITORIA
Processo no Tribunal Recurso: 148/91
Data: 07/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART509 N1 N2.
Sumário: Por não ter a direcção efectiva - uma vez que se limitou a fiscalizar a respectiva instalação e a fornecer a energia eléctrica - uma companhia de electricidade não pode ser responsabilizada pelos danos causados pela queda de um cabo eléctrico instalado provisoriamente numa obra.