Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023212 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS DIRECÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199507060083856 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PRAIA VITORIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/91 | ||
| Data: | 07/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART509 N1 N2. | ||
| Sumário: | Por não ter a direcção efectiva - uma vez que se limitou a fiscalizar a respectiva instalação e a fornecer a energia eléctrica - uma companhia de electricidade não pode ser responsabilizada pelos danos causados pela queda de um cabo eléctrico instalado provisoriamente numa obra. | ||