Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068391
Nº Convencional: JTRL00010247
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ECONOMIA COMUM
FALTA
Nº do Documento: RL199306080068391
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3864/901
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
Sumário: Para que se verifique a excepção do artigo 1093 n. 2 alínea c Código Civil não pode haver desintegração familiar.