Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337203
Nº Convencional: JTRL00030370
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
RATIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199501180337203
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 267/92 DE 1992/11/28.
CPP87 ART49 N3 ART513 N1.
CP82 ART112 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR 1994/11/04.
AC STJ 2/92 DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: Não há necessidade de notificação, pelo ofendido, da queixa apresentada por mandatário judicial munido de simples procuração forense dentro do prazo fixado no n. 1 do artigo 112 do Código Penal, quanto aos crimes semi-públicos.