Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010157 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECÍFICA CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305180063551 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7816/91 | ||
| Data: | 01/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO120 PAG353. CALVÃO DA SILVA IN SINAL E CONTRATO PROMESSA PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART830 N3 ART1682 A. | ||
| Sumário: | I - No contrato promessa de celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construido, em construção ou a construir é negado às partes a possibilidade de afastarem a execução específica. II - O marido pode, sem o consentimento da mulher requerer a execução específica do contrato promessa relativo a uma fracção autónoma pois trata-se de uma aquisição e não de alienação ou oneração de imóvel. | ||