Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063551
Nº Convencional: JTRL00010157
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199305180063551
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7816/91
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO120 PAG353. CALVÃO DA SILVA IN SINAL E CONTRATO PROMESSA PAG103.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART830 N3 ART1682 A.
Sumário: I - No contrato promessa de celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construido, em construção ou a construir é negado às partes a possibilidade de afastarem a execução específica.
II - O marido pode, sem o consentimento da mulher requerer a execução específica do contrato promessa relativo a uma fracção autónoma pois trata-se de uma aquisição e não de alienação ou oneração de imóvel.