Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064452
Nº Convencional: JTRL00000711
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199207090064452
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2726/91
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART16 ART375 ART467 N1 A ART1115.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/05 IN CJ ANOV T1 PAG234.
Sumário: I - Só em casos excepcionais é admitida acção contra incertos (Professor Castro Mendes - Direito Processual Civil - ed.
1972 - 3 volume fls. 22 - nota 2), como são os casos, por exemplo, dos artigos 375 e 1115 do Código de Processo Civil.
II - O disposto no artigo 16 do Código de Processo Civil não permite que se intente acção contra incertos, sem que se alegue minimamente a razão do desconhecimento da identidade, da profissão, da morada ou de qualquer outro elemento susceptível de permitir a identificação do ou dos demandados e sem se requerer a citação do Ministério Público.
III - É insuficiente a alegação de que se desconhece a identidade ou qualquer outro elemento identificador.