Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
811/2006-3
Relator: ANTÓNIO SIMÕES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/29/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: I – A pena de substituição de trabalho a favor da comunidade destina-se predominantemente a pessoas em relação às “…quais o contacto com o trabalho possa assumir – em certos casos até pela novidade da situação…- um efeito socializador.

II – Estando o arguido reformado ao fim de cerca de 50 anos de trabalho, a pena de prisão efectiva de 4 meses por vários comportamentos determinantes de violação graves das normas de condução de veículos automóveis, deverá, nestas circunstâncias, ser substituída por suspensão da respectiva execução por um período suficientemente dilatado.
Decisão Texto Integral: