Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | ANTÓNIO SIMÕES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I – A pena de substituição de trabalho a favor da comunidade destina-se predominantemente a pessoas em relação às “…quais o contacto com o trabalho possa assumir – em certos casos até pela novidade da situação…- um efeito socializador. II – Estando o arguido reformado ao fim de cerca de 50 anos de trabalho, a pena de prisão efectiva de 4 meses por vários comportamentos determinantes de violação graves das normas de condução de veículos automóveis, deverá, nestas circunstâncias, ser substituída por suspensão da respectiva execução por um período suficientemente dilatado. | ||
| Decisão Texto Integral: |