Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051511
Nº Convencional: JTRL00010050
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
CONTRATO-PROMESSA
PRAZO
Nº do Documento: RL199304290051511
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 5164/88
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART442 ART762.
Sumário: I - É admissível prova testemunhal para se fixar o sentido de um contrato-promessa reduzido a escrito.
II - Decorrido o prazo estipulado para a celebração do contrato prometido, continuam os contraentes vinculados ao seu cumprimento, desde que o não tenham resolvido.