Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008241 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA RECURSO AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203050043176 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART29 ART36. RAU90 ART36 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Só cabe recurso da decisão arbitral a que alude o art. 29 da Lei n. 31/86 de 29/8 (Arbitragem voluntária), para o Tribunal da Relação desde que o valor da acção ultrapasse o valor da alçada do Tribunal de Comarca. | ||