Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043176
Nº Convencional: JTRL00008241
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
RECURSO
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199203050043176
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART29 ART36.
RAU90 ART36 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
CPC67 ART678 N1.
Sumário: Só cabe recurso da decisão arbitral a que alude o art. 29 da Lei n. 31/86 de 29/8 (Arbitragem voluntária), para o Tribunal da Relação desde que o valor da acção ultrapasse o valor da alçada do Tribunal de Comarca.