Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030584 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO DA HERANÇA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL20001213006144 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 ART1797 N1 N2 ART2075 ART2076 N1 N2 ART2091. | ||
| Sumário: | Tendo a ré, única e universal herdeira habilitada de um indivíduo, procedido à venda de um bem integrado na herança daquele, não pode uma filha do mesmo, apenas reconhecida judicialmente como tal, após a referida venda, anular a mesma, apenas baseada na "legitimidade" da alienante. | ||
| Decisão Texto Integral: |