Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006144
Nº Convencional: JTRL00030584
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: ALIENAÇÃO DA HERANÇA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL20001213006144
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 ART1797 N1 N2 ART2075 ART2076 N1 N2 ART2091.
Sumário: Tendo a ré, única e universal herdeira habilitada de um indivíduo, procedido à venda de um bem integrado na herança daquele, não pode uma filha do mesmo, apenas reconhecida judicialmente como tal, após a referida venda, anular a mesma, apenas baseada na "legitimidade" da alienante.
Decisão Texto Integral: