Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027588 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL MORTE SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVO HERDEIRO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA LEGITIMIDADE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200010170057075 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A C ART519 N3. CP95 ART113. | ||
| Sumário: | 1 - A assistência em Processo Penal não se extingue em caso de morte ou de incapacidade do assistente se alguém se apresentar em lugar daquele para continuar a assistência, assumindo a qualidade de seu representante ou sucessor e não de assistente por direito próprio. 2 - Tendo falecido na pendência do processo por crimes de burla, infidelidade e falsificações, o assistente/ofendido e, sucedendo-lhe nessa qualidade o cônjuge sobrevivo, entretanto, também falecido na pendência do processo, já não poderá intervir nos autos como assistente um sobrinho (por afinidade) da viúva do assistente, nem por direito próprio por falta de legitimidade, nem em lugar do falecido assistente por não ser seu sucessor, embora o tenha sido da falecida viúva por testamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |