Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023785
Nº Convencional: JTRL00023893
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RECUSA
EXAME
DESOBEDIÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199806160023785
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N2 ART348 N1 A.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20.
CE94 ART158 N3.
Sumário: A conduta prevista no artigo 12 do DL n. 124/90, de 14/4, sobre a recusa de sujeição a exame para detecção de álcool no sangue, foi descriminalizada com a entrada em vigor do CE revisto, pelo DL 2/98, de 3/1.