Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058132
Nº Convencional: JTRL00001976
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RETRIBUIÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199210010058132
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART715.
CCIV66 ART342 ART1154.
Sumário: I - A omissão de pronúncia determina a nulidade de sentença; não obstante, a relação, declarando embora a nulidade, deve conhecer do objecto da apelação, suprindo a nulidade.
II - É contrato de prestação de serviço oneroso aquele mediante o qual uma das partes se compromete a elaborar um estudo de viabilidade económico-financeira em benefício da outra; e esta se compromete a pagar aquela dez por cento do montante do empréstimo que viesse a ser concedido.
III - Não tem aquela primeira parte direito à remuneração, apesar de ter feito o estudo e de o empréstimo ter sido obtido pela segunda, não se provando a existência de um nexo de causalidade entre o dito estudo e a concessão do empréstimo.