Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001976 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RETRIBUIÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010058132 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 ART715. CCIV66 ART342 ART1154. | ||
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia determina a nulidade de sentença; não obstante, a relação, declarando embora a nulidade, deve conhecer do objecto da apelação, suprindo a nulidade. II - É contrato de prestação de serviço oneroso aquele mediante o qual uma das partes se compromete a elaborar um estudo de viabilidade económico-financeira em benefício da outra; e esta se compromete a pagar aquela dez por cento do montante do empréstimo que viesse a ser concedido. III - Não tem aquela primeira parte direito à remuneração, apesar de ter feito o estudo e de o empréstimo ter sido obtido pela segunda, não se provando a existência de um nexo de causalidade entre o dito estudo e a concessão do empréstimo. | ||