Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101535
Nº Convencional: JTRL00048394
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: INQUÉRITO
TESTEMUNHAS
PRAZO
NULIDADES
ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
CUSTAS
SENTENÇA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: RL2003031800101535
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART84. CPP98 ART374 N2 N3 B ART379 N1 A ART410 N2. CP98 ART70 ART71 ART75 ART76 ART72. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PÁG407.
Sumário: I - Não constitui qualquer nulidade o encerramento do inquérito sem apreciação concreta de um requerimento apresentado pelo arguido na mesma data desse encerramento, em que se oferecia prova testemunhal, quando se declara ser desnecessária a realização de diligências além das já realizadas, uma vez que não se trata de realizar um acto num certo prazo.
II - Arguidas nulidades julgadas improcedentes, é correcta a condenação do requerente-arguido, nas custas do incidente, anómalo.
III - Constitui mera irregularidade a omissão do destino a dar aos objectos apreendidos, na sentença.
IV - Constitui lapso manifesto a indicação como peso bruto de droga apreendida quando se evidencia, até pela referência ao auto de exame laboratorial trata-se de peso líquido.
V - Não se provando que o agente de crime de tráfico de estupefaciente tinha a finalidade exclusiva de conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal mas também conseguir algum dinheiro para si próprio, configura-se crime previsto e punível pelo art. 25º, (e não pelo art. 26º: traficante-consumidor) do DL nº 15/93, de 22/01.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: