Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048394 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO TESTEMUNHAS PRAZO NULIDADES ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO INCIDENTE TRIBUTÁVEL CUSTAS SENTENÇA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | RL2003031800101535 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART84. CPP98 ART374 N2 N3 B ART379 N1 A ART410 N2. CP98 ART70 ART71 ART75 ART76 ART72. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PÁG407. | ||
| Sumário: | I - Não constitui qualquer nulidade o encerramento do inquérito sem apreciação concreta de um requerimento apresentado pelo arguido na mesma data desse encerramento, em que se oferecia prova testemunhal, quando se declara ser desnecessária a realização de diligências além das já realizadas, uma vez que não se trata de realizar um acto num certo prazo. II - Arguidas nulidades julgadas improcedentes, é correcta a condenação do requerente-arguido, nas custas do incidente, anómalo. III - Constitui mera irregularidade a omissão do destino a dar aos objectos apreendidos, na sentença. IV - Constitui lapso manifesto a indicação como peso bruto de droga apreendida quando se evidencia, até pela referência ao auto de exame laboratorial trata-se de peso líquido. V - Não se provando que o agente de crime de tráfico de estupefaciente tinha a finalidade exclusiva de conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal mas também conseguir algum dinheiro para si próprio, configura-se crime previsto e punível pelo art. 25º, (e não pelo art. 26º: traficante-consumidor) do DL nº 15/93, de 22/01. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |