Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029613
Nº Convencional: JTRL00009533
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR
DEVER DE OBEDIÊNCIA
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199705280029613
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART3 N3.
CPC67 ART677.
CPP87 ART4 ART119 E.
Sumário: I - Tendo a Relação lavrado decisão a mandar pronunciar o arguido e não tendo ocorrido, entretanto, facto novo, não podia o juiz de 1. instância ter declarado extinto o procedimento criminal.
II - Tal decisão da 1. instância desrespeitou o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso pelo Tribunal Superior e envolve também violação do caso julgado.
III - Essa decisão está ferida de nulidade insanável de conhecimento oficioso, por falta de competência do Tribunal "a quo" para rever a decisão do Tribunal da Relação.