Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009533 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTÂNCIA TRIBUNAL SUPERIOR DEVER DE OBEDIÊNCIA CASO JULGADO COMPETÊNCIA ORGÂNICA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199705280029613 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART3 N3. CPC67 ART677. CPP87 ART4 ART119 E. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Relação lavrado decisão a mandar pronunciar o arguido e não tendo ocorrido, entretanto, facto novo, não podia o juiz de 1. instância ter declarado extinto o procedimento criminal. II - Tal decisão da 1. instância desrespeitou o dever de acatamento das decisões proferidas em recurso pelo Tribunal Superior e envolve também violação do caso julgado. III - Essa decisão está ferida de nulidade insanável de conhecimento oficioso, por falta de competência do Tribunal "a quo" para rever a decisão do Tribunal da Relação. | ||