Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055235
Nº Convencional: JTRL00022508
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199708220055235
Data do Acordão: 08/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART203 N1 ART204 N1 E F.
CPP87 ART191 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 C ART212.
CONST76 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG168.
AC RP DE 1993/02/03 IN CJ ANOXVIII T1 PAG247.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ ANOXVII T5 PAG255.
Sumário: I - A decisão que impõe a prisão preventiva não é imodificável, só podendo, porém, ser alterada se ocorrer alteração dos respectivos pressupostos.
II - Terminando o inquérito e deduzida acusação, extinguindo-
-se um dos pressupostos da prisão preventiva, esta deve manter-se se persistir qualquer dos restantes: perigo de continuação da actividade criminosa ou perigo de perturbação da tranquilidade pública.