Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049720 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO CTT TRABALHADOR SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL FÉRIAS TRABALHO NOCTURNO DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RL200305280018074 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 N3 ART690 N1. DL874/76 DE 1976/12/28 ART6 N1 N2. DL88/96 DE 1996/07/03 ART2 N1. LCT/69 ART82 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/11 REV N9/00 4ª SECÇÃO IN AD N47 PAG478. AC RL DE 1985/10/09 IN BTE 2 SÉRIE N5-6/88 PAG884. AC STJ DE 1990/01/24 IN AJ 5/90 PAG19. | ||
| Sumário: | I - Ressaltando da matéria de facto assente que o trabalho do A. , carteiro, relativo às prestações mensais recebidas, quer pelo trabalho nocturno, quer pelo trabalho prestado em dia de descanso semanal e complementar , quer a título de subsídio de turno e de subsídio de carga e descarga, está devidamente implantado, assumindo, por isso, as características básicas da previsibilidade, estabilidade e segurança que enforma a prestação normal de trabalho, devem aquelas prestações ser reconhecidas como retribuição mensal do trabalhador. II - Integram-se no conceito de retribuição todos os benefícios outorgados pela entidade patronal que se destinam a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periódica. IV - A Ré. CTT, Correios de Portugal, S.A., no caso em apreço, não ilidiu a presunção do n° 3 do artigo 82° da LCCT/89. | ||
| Decisão Texto Integral: |