Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040314 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO MORA MORA DO DEVEDOR LOCATÁRIO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS JUROS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL20020214007426 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 ART1041 | ||
| Sumário: | Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem direito de exigir, além das rendas em atraso e da indemnização a que alude o artº 1041º do código civil, juros moratórios sobre tais rendas e sobre tal indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |