Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301023
Nº Convencional: JTRL00005800
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PROCESSO PENAL
PROCESSO SUMÁRIO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199309290301023
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART3 ART4 ART10 N2.
CPP87 ART61 ART62 ART123 ART381 ART383 ART385 ART410 N2 ART426 ART431.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3.
CPP29 ART22 PAR2.
CONST76 ART27 N4 ART32 N7.
Sumário: Em processo sumário, não tendo o arguido escolhido defensor e tendo-lhe o juiz nomeado uma funcionária do tribunal, por não estarem, ocasionalmente, presentes no tribunal, advogados ou advogados estagiários, procedimento este adoptado sem o consentimento expresso do arguido, isso molda uma irregularidade processual que afecta, de maneira grave, o valor do julgamento efectuado e que determina a sua anulação (art. 123 do Código de Processo Penal).