Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005800 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO SUMÁRIO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309290301023 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART3 ART4 ART10 N2. CPP87 ART61 ART62 ART123 ART381 ART383 ART385 ART410 N2 ART426 ART431. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3. CPP29 ART22 PAR2. CONST76 ART27 N4 ART32 N7. | ||
| Sumário: | Em processo sumário, não tendo o arguido escolhido defensor e tendo-lhe o juiz nomeado uma funcionária do tribunal, por não estarem, ocasionalmente, presentes no tribunal, advogados ou advogados estagiários, procedimento este adoptado sem o consentimento expresso do arguido, isso molda uma irregularidade processual que afecta, de maneira grave, o valor do julgamento efectuado e que determina a sua anulação (art. 123 do Código de Processo Penal). | ||