Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00007966 | ||
Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL FACTO MODIFICATIVO | ||
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Nº do Documento: | RL199701160010952 | ||
Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART85 N1 ART100 N1. CCIV66 ART774. | ||
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Sumário: | I - A aplicação das regras de competência em razão do território não se impõe imperativamente às partes, as quais as podem afastar por convenção expressa, salvo nos casos a que se refere o n. 2 do art. 109 do CPC. II - Assim, por estarem em jogo apenas interesses das partes, são válidos os factos modificativos de competências (factos "de foro prorrogativo"), com aquela excepção. | ||
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