Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007966 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL FACTO MODIFICATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160010952 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART85 N1 ART100 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - A aplicação das regras de competência em razão do território não se impõe imperativamente às partes, as quais as podem afastar por convenção expressa, salvo nos casos a que se refere o n. 2 do art. 109 do CPC. II - Assim, por estarem em jogo apenas interesses das partes, são válidos os factos modificativos de competências (factos "de foro prorrogativo"), com aquela excepção. | ||