Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010952
Nº Convencional: JTRL00007966
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FACTO MODIFICATIVO
Nº do Documento: RL199701160010952
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART85 N1 ART100 N1.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - A aplicação das regras de competência em razão do território não se impõe imperativamente às partes, as quais as podem afastar por convenção expressa, salvo nos casos a que se refere o n. 2 do art.
109 do CPC.
II - Assim, por estarem em jogo apenas interesses das partes, são válidos os factos modificativos de competências (factos "de foro prorrogativo"), com aquela excepção.