Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004009 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199212160078024 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/89-2 | ||
| Data: | 12/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART26. CCIV66 ART483. LCT69 ART21. | ||
| Sumário: | Tendo a entidade patronal baixado de categoria o trabalhador com violação do disposto na alínea d) do artigo 21 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e nas alíneas c) e f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, e por forma a ofendê-lo na sua dignidade profissional, e advindo-lhe daí efeitos que se traduzem em prejuízo para a sua saúde, como o "síndroma depressivo grave", e na necessidade de terapêutica, tem o mesmo trabalhador direito a ser indemnizado por tais danos, morais e materiais, nos termos dos artigos 26, parte final, do Decreto-Lei 372-A/75 e 483 do Código Civil. | ||