Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006593
Nº Convencional: JTRL00009027
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199703050006593
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 A B.
DL 387/95 DE 1995/11/28.
CCIV66 ART7 N3 ART9 N1.
Sumário: No caso de concurso de crimes, o critério para determinar a competência do Tribunal Singular ou do Colectivo é meramente quantitativo, independentemente de alguns desses crimes, mas não outros, serem, pela sua natureza, da competência do Tribunal Singular.