Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040583
Nº Convencional: JTRL00029313
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FERIADOS
DISTINÇÃO
TRANSFERÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RL198310100040583
Data do Acordão: 10/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART21.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART38.
Sumário: É nula a cláusula de um acordo celebrado entre a entidade patronal e a comissão de trabalhadores, segundo a qual quando os feriados coincidem com sábado ou domingo seriam gozados na segunda-feira imediata.