Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029313 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FERIADOS DISTINÇÃO TRANSFERÊNCIA ADMISSIBILIDADE NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198310100040583 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART21. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART38. | ||
| Sumário: | É nula a cláusula de um acordo celebrado entre a entidade patronal e a comissão de trabalhadores, segundo a qual quando os feriados coincidem com sábado ou domingo seriam gozados na segunda-feira imediata. | ||