Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091214
Nº Convencional: JTRL00015746
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199406290091214
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG180
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 217/91
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART20 N1 A.
Sumário: I - Desrespeita os deveres de lealdade, de respeito e de fidelidade à entidade patronal, o trabalhador que, pelo menos, durante seis sábados e nas instalações da
Ré, manteve cópula com uma mulher de limpeza que
- embora de outra empresa - ali se deslocava em serviço de limpeza ao Armazém da Ré.
II - Não obstante o Autor ser um funcionário zeloso e dedicado ao serviço, sem antecedentes disciplinares, a sua conduta quebrou a confiança existente entre ele e a entidade patronal, originando a ruptura do vínculo contratual com justa causa.