Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067161
Nº Convencional: JTRL00025650
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199902090067161
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional: RAU90 ART36 N1. PORT381/91 DE 1991/05/03 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N114/98 IN DR IS-A DE 1998/03/13.
Sumário: Ainda que o disposto no art. 36º, nº 1 do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10, tenha sido declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do T.C. nº 114/98, D.R., I-A, de 11/03/98, cabe aos Tribunais de Relação o conhecimento dos recursos interpostos das decisões proferidas pelas comissões especiais de avaliação a que alude o referido normativo.
Decisão Texto Integral: