Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025650 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199902090067161 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART36 N1. PORT381/91 DE 1991/05/03 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N114/98 IN DR IS-A DE 1998/03/13. | ||
| Sumário: | Ainda que o disposto no art. 36º, nº 1 do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10, tenha sido declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do T.C. nº 114/98, D.R., I-A, de 11/03/98, cabe aos Tribunais de Relação o conhecimento dos recursos interpostos das decisões proferidas pelas comissões especiais de avaliação a que alude o referido normativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |