Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080072
Nº Convencional: JTRL00016080
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199501190080072
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N2 A ART2 ART4 ART5.
Sumário: I - A norma do n. 1 do art. 3 da Lei n. 37/81, de 3/10, permite a atribuição da nacionalidade portuguesa a qualquer dos cônjuges casado com nacional português.
II - A declaração respectiva, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita em qualquer momento na constância do matrimónio.
III - É irrelevante, para o efeito, que o casamento da requerente-recorrente, nascida em Angola, com o nacional português tenha sido celebrado antes ou depois da independência de Angola.