Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009749 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705070009563 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COM TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 35/86 DE 1986/09/04 ART1 ART5. L 38/87 DE 1987/12/23 ART70 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1 ART89 N1. | ||
| Sumário: | - A competência cuja determinação se busca com a denúncia do conflito é em função da matéria, e não em razão do território. - A competência material para a execução de decisão administrativa não impugnada pertence, segundo o disposto no artigo 89 n. 1 do DL 433/82 ao mesmo Tribunal que seria competente para conhecer do recurso porventura interposto dessa dita decisão. | ||