Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007513 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199606270000512 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG383. | ||
| Sumário: | A expressão "Estado" usada no art. 3º, nº 1, al. a) do Código das Custas Judiciais de 1962 abrange todos os serviços e organismos do Estado, mesmo personalizados e com autonomia administrativa e financeira, como é o caso do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |