Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000512
Nº Convencional: JTRL00007513
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
ESTADO
Nº do Documento: RL199606270000512
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG383.
Sumário: A expressão "Estado" usada no art. 3º, nº 1, al. a) do Código das Custas Judiciais de 1962 abrange todos os serviços e organismos do Estado, mesmo personalizados e com autonomia administrativa e financeira, como é o caso do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
Decisão Texto Integral: