Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062687
Nº Convencional: JTRL00025705
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199912150062687
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIREITOS REAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917. DL267/94 DE 1994/10/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ N462 PÁG94. AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PÁG388. AC RC DE 1994/06/28 IN CJ ANO20 T3 PÁG40.
Sumário: A acção destinada a exigir a reparação de defeitos da coisa imóvel vendida, está sujeita ao regime de caducidade prevista no art. 917º do C.Civil, mesmo após vigência do D.L. 267/94, de 25 de Outubro.
Decisão Texto Integral: