Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025490 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199706260001092 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1261 N2 ART1279. | ||
| Sumário: | Só é operante, para conduzir à restituição provisória de posse, a violência sobre as pessoas, e já não a violência sobre as coisas, excepto se esta última constituir uma forma de intimidar as pessoas, ou seja, um meio de coagir moralmente o possuidor. | ||
| Decisão Texto Integral: |