Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010812 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705270002511 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ ANOXVIII T1 PAG105. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o direito de propriedade violado pelo detentor ilícito da coisa (n. 2 do art. 1311 do CC). II - Se o Autor demonstrar o seu direito, o possuidor só pode evitar a restituição pedida se conseguir provar uma de três coisas: a) que a coisa reivindicada lhe pertence por qualquer dos títulos admitidos em direito; b) que tem sobre ela qualquer outro direito real que justifique a sua posse; c) que a retem por virtude de direito pessoal bastante. | ||