Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002511
Nº Convencional: JTRL00010812
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL199705270002511
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/01/14 IN CJ ANOXVIII T1 PAG105.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de reivindicação é o direito de propriedade violado pelo detentor ilícito da coisa (n. 2 do art. 1311 do CC).
II - Se o Autor demonstrar o seu direito, o possuidor só pode evitar a restituição pedida se conseguir provar uma de três coisas: a) que a coisa reivindicada lhe pertence por qualquer dos títulos admitidos em direito; b) que tem sobre ela qualquer outro direito real que justifique a sua posse; c) que a retem por virtude de direito pessoal bastante.