Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078799
Nº Convencional: JTRL00044694
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
DEFENSOR
Nº do Documento: RL200210080078799
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART113 N7. CPP98 ART113 N7 ART118 N2 ART123.
Sumário: O despacho que classifica um processo como de excepcional complexidade deve ser notificado ao defensor e não, pessoalmente, ao arguido.
Decisão Texto Integral: