Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017213
Nº Convencional: JTRL00027127
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CRIME PARTICULAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
Nº do Documento: RL200003010017213
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 E N2.
Sumário: Por falta de "interesse em agir", o MP não pode recorrer de despacho que indefira a constituição como assistente do ofendido de um crime (semi-público) de ameaças e de um crime (particular) de injúrias. Efectivamente, o indeferimento em nada afecta a posição do MP no processo. Quanto ao crime semi-público, continuará a poder exercer a acção penal e, relativamente ao crime particular, carecia de legitimidade para promover o processo.
Decisão Texto Integral: