Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027127 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CRIME PARTICULAR CRIME SEMI-PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL200003010017213 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 E N2. | ||
| Sumário: | Por falta de "interesse em agir", o MP não pode recorrer de despacho que indefira a constituição como assistente do ofendido de um crime (semi-público) de ameaças e de um crime (particular) de injúrias. Efectivamente, o indeferimento em nada afecta a posição do MP no processo. Quanto ao crime semi-público, continuará a poder exercer a acção penal e, relativamente ao crime particular, carecia de legitimidade para promover o processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |