Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028150 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | EMBARGOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270050084 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84. CPC67 ART680 N1 ART712 N4. DL64-A/89 DE 1986/02/27 ART13 N1 A B. CONST82 ART13 ART205. | ||
| Sumário: | I - Devem os autos baixar de novo à 1ª instância para que se cumpra o Acórdão da Relação que ordenara a especificação de factos e a indicação dos fundamentos de direito que justifiquem a fixação da quantia em esc. 11.467.409$00. II - Ao anular-se o julgamento e a sentença recorrida, determina-se a ampliação da matéria de facto em ordem à boa decisão dos embargos e da liquidação daquela referida quantia, fixando a obrigação exequenda. | ||
| Decisão Texto Integral: |