Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050084
Nº Convencional: JTRL00028150
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: EMBARGOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200009270050084
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPT81 ART84. CPC67 ART680 N1 ART712 N4. DL64-A/89 DE 1986/02/27 ART13 N1 A B. CONST82 ART13 ART205.
Sumário: I - Devem os autos baixar de novo à 1ª instância para que se cumpra o Acórdão da Relação que ordenara a especificação de factos e a indicação dos fundamentos de direito que justifiquem a fixação da quantia em esc. 11.467.409$00.
II - Ao anular-se o julgamento e a sentença recorrida, determina-se a ampliação da matéria de facto em ordem à boa decisão dos embargos e da liquidação daquela referida quantia, fixando a obrigação exequenda.
Decisão Texto Integral: