Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000125
Nº Convencional: JTRL00030924
Relator: SANTOS RITA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRAVENÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
ACUSAÇÃO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200101300000125
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL400/82 DE 1982/09/23 ART7 PAR1. DL78/87 DE 1987/02/17 ART3. DL387-E/87 DE 1987/02/29 ART1. DL17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART22. CP886 ART125 PAR2 PAR4.
Sumário: Mantem-se em vigor o regime substantivo das transgressões constante do C.P. de 1886.
A data da remessa do auto a juízo, equivalente a acusação, por fazer fé em juízo, suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento.
Decisão Texto Integral: