Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027694 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA REQUISITOS PATRIMÓNIO DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL200007060066933 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART227 ART228. | ||
| Sumário: | Se, relativamente à caução carcerária, a situação económica do arguido é determinante, já a caução económica, como medida de garantia patrimonial do credor, terá a ver com montante em dívida em não com as condições pessoais do devedor, que só poderão considerar-se, em fase da execução do arresto subsequente, se este puser em risco a própria subsistência do arrestado. | ||
| Decisão Texto Integral: |