Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066933
Nº Convencional: JTRL00027694
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
REQUISITOS
PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL200007060066933
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART227 ART228.
Sumário: Se, relativamente à caução carcerária, a situação económica do arguido é determinante, já a caução económica, como medida de garantia patrimonial do credor, terá a ver com montante em dívida em não com as condições pessoais do devedor, que só poderão considerar-se, em fase da execução do arresto subsequente, se este puser em risco a própria subsistência do arrestado.
Decisão Texto Integral: