Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045128
Nº Convencional: JTRL00032159
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RL200104050045128
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV. RECURSOS
Legislação Nacional: CPC95 ART669 N2 ART685 N1
Sumário: Uma causa em que, apesar de o recurso ser admissível, é pedida a reforma da decisão nos termos do art.º 669º-2º do C.P.C., o prazo para o recurso conta-se, nos termos gerais, a partir da notificação da decisão que se impugna (art.º 685º nº 1 C.P.C.), e não a partir da notificação da decisão proferida sobre o requerimento de reforma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: