Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032159 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200104050045128 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART669 N2 ART685 N1 | ||
| Sumário: | Uma causa em que, apesar de o recurso ser admissível, é pedida a reforma da decisão nos termos do art.º 669º-2º do C.P.C., o prazo para o recurso conta-se, nos termos gerais, a partir da notificação da decisão que se impugna (art.º 685º nº 1 C.P.C.), e não a partir da notificação da decisão proferida sobre o requerimento de reforma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |