Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061842
Nº Convencional: JTRL00034384
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL200105230061842
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART312 ART678 N1 ART680 N2.
Sumário: O advogado de uma das partes não tem legitimidade para, por si ou em representação do cliente, recorrer da decisão que condenou em multa a testemunha faltosa já que tal decisão o não prejudica, como também não prejudica o cliente, nem este ficou vencido.
E a testemunha também não pode recorrer da decisão, dado ser aplicável o regime geral da admissibilidade de recursos constante do nº 1 do art. 678º do CPC e a multa aplicada, no montante de esc. 7.000$00, não exceder metade da alçada do tribunal a quo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: