Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034384 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200105230061842 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART312 ART678 N1 ART680 N2. | ||
| Sumário: | O advogado de uma das partes não tem legitimidade para, por si ou em representação do cliente, recorrer da decisão que condenou em multa a testemunha faltosa já que tal decisão o não prejudica, como também não prejudica o cliente, nem este ficou vencido. E a testemunha também não pode recorrer da decisão, dado ser aplicável o regime geral da admissibilidade de recursos constante do nº 1 do art. 678º do CPC e a multa aplicada, no montante de esc. 7.000$00, não exceder metade da alçada do tribunal a quo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |