Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043661
Nº Convencional: JTRL00000577
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199104230043661
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda não confere ao promitente-comprador a posse do objecto do contrato prometido. Por isso, não pode o promitente comprador, fundamentado em tal contrato, embargar de terceiro.
II - A posse do embargante de terceiro há-de ser anterior à diligência contra a qual se reage; de nada vale a posse posterior.