Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021020 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199410130087342 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516 ART1736 N2. | ||
| Sumário: | Numa conta bancária colectiva ou solidária pertencente a um casal, casados um com o outro no regime da separação absoluta de bens, tem de considerar-se - face ao disposto nos artigos 516 e 1736, n. 2 do Código Civil - que a quota de cada um dos titulares no referido depósito bancário era igual e de metade do total do mesmo depósito. | ||