Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087342
Nº Convencional: JTRL00021020
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
Nº do Documento: RL199410130087342
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516 ART1736 N2.
Sumário: Numa conta bancária colectiva ou solidária pertencente a um casal, casados um com o outro no regime da separação absoluta de bens, tem de considerar-se - face ao disposto nos artigos 516 e 1736, n. 2 do Código Civil - que a quota de cada um dos titulares no referido depósito bancário era igual e de metade do total do mesmo depósito.