Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016816
Nº Convencional: JTRL00004108
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FURTUM USUS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
Nº do Documento: RL200103150016816
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL522/85 DE 1985/12/31 ART8 N2 ART19. CP95 ART208.
Sumário: I - Da conjugação do disposto nos arts. 8º, nº 2 e 19º, al. b)do D.L. nº 522/85, de 31/12, colhe-se que a seguradora de veículo objecto de furto, roubo ou furto de uso, responde pelas indemnizações devidas pelos autores desses crimes;
II - O denominado furtum usus não é apenas furto mas, em termos amplos, utilização indevida de, além do mais, veículos motorizados;
III - Traduzindo-se o comportamento do condutor do veículo, no momento do acidente, numa utilização abusiva e indevida deste, porque não autorizada, os apelantes têm direito a ser indemnizados pela Ré Seguradora.
Decisão Texto Integral: