Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004108 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FURTUM USUS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL200103150016816 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/31 ART8 N2 ART19. CP95 ART208. | ||
| Sumário: | I - Da conjugação do disposto nos arts. 8º, nº 2 e 19º, al. b)do D.L. nº 522/85, de 31/12, colhe-se que a seguradora de veículo objecto de furto, roubo ou furto de uso, responde pelas indemnizações devidas pelos autores desses crimes; II - O denominado furtum usus não é apenas furto mas, em termos amplos, utilização indevida de, além do mais, veículos motorizados; III - Traduzindo-se o comportamento do condutor do veículo, no momento do acidente, numa utilização abusiva e indevida deste, porque não autorizada, os apelantes têm direito a ser indemnizados pela Ré Seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |