Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003203
Nº Convencional: JTRL00029442
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INÍCIO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
ERRO DE IDENTIDADE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL198203010003203
Data do Acordão: 03/01/1982
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L FERREIRA IN COD PROC TRAB ANOT PAG183 PAG185.
J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V2 PAG35.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 ART89 ART91 ART95.
DL 463/75 DE 1975/08/27 ART7.
CPT81 ART50.
CPC67 ART137.
Sumário: I - A suspensão do decurso do prazo da prescrição verifica- -se com a apresentação do pedido de tentativa de conciliação na Secretaria das C.C.J..
II - É, depois, irrelevante que os serviços tenham encaminhado o requerimento para C.C.J. que não era a competente, se não houve impugnação.
III - Realizada nesta a tentativa de conciliação, que se frustrou, não há que repetir, mais tarde, tal diligência.