Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029442 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INÍCIO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO ERRO DE IDENTIDADE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL198203010003203 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L FERREIRA IN COD PROC TRAB ANOT PAG183 PAG185. J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V2 PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 ART89 ART91 ART95. DL 463/75 DE 1975/08/27 ART7. CPT81 ART50. CPC67 ART137. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do decurso do prazo da prescrição verifica- -se com a apresentação do pedido de tentativa de conciliação na Secretaria das C.C.J.. II - É, depois, irrelevante que os serviços tenham encaminhado o requerimento para C.C.J. que não era a competente, se não houve impugnação. III - Realizada nesta a tentativa de conciliação, que se frustrou, não há que repetir, mais tarde, tal diligência. | ||